Decreto do governo facilita bloqueio de celulares em presídios

A 12 dias das eleições, o governo criou um programa nacional para agilizar o bloqueio de celulares utilizados de forma ilícita dentro dos presídios. Decreto publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) também instituiu o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária.
Para o bloqueio, os Estados e municípios precisam aderir ao programa criado pelo governo e apresentar informações sobre seus presídios ao Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. As informações poderão ser utilizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para planejar, coordenar e fiscalizar o uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR) pelos entes participantes.
“Os entes federativos participantes do Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais que operem ou pretendam operar BSR em estabelecimentos penais comunicarão previamente à Anatel as características técnicas e a localização dos equipamentos, na forma estabelecida pela Agência”, diz o decreto.
Segundo o decreto, poderão ser objeto de bloqueio: o terminal de comunicação móvel individualizado; os sinais de radiocomunicação no interior do perímetro de segurança penitenciária cadastrado; e outros terminais, sinais, cobertura ou formas de utilização de serviços e equipamentos de telecomunicações, mediante soluções tecnológicas progressivamente incorporadas ao programa.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar, em 180 dias, plataforma digital para receber informes técnicos penitenciários dos Estados e DF que aderirem ao programa, solicitando o bloqueio das comunicações ilícitas. No período de transição, no entanto, será admitida, durante o período de transição, a operação por intermédio dos sistemas atualmente existentes. A medida poderá ser cumprida pelo encaminhamento pela autoridade penitenciária requisitante diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com o decreto, a plataforma digital vai registrar de forma automática e inalterável, a autoria, a data e a hora de cada ato praticado, para fins de auditoria e de controle. Esses informes serão transmitidos ao fluxo de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição, na hipótese de bloqueio de terminal de comunicação móvel individualizado, e à Anatel, no caso de operação de BSR pelo ente federativo participante. A agência adotará as medidas decorrentes do recebimento do informe técnico penitenciário, observados os prazos e as condições estabelecidos no acordo de cooperação técnica.

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