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Campo Grande,29/06/2026

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QUASE R$ 2 MILHÕES EM TRANSPORTE ESCOLAR SEM LICITAÇÃO: A GESTÃO QUE IMPROVISA COM O DINHEIRO DO POVO DE ARAL MOREIRA

Documentos oficiais revelam sequência de irregularidades na contratação de empresa de transporte escolar — e a Câmara Municipal foi para a Justiça tentar segurar a sangria


QUASE R$ 2 MILHÕES EM TRANSPORTE ESCOLAR SEM LICITAÇÃO: A GESTÃO QUE IMPROVISA COM O DINHEIRO DO POVO DE ARAL MOREIRA

Uma empresa recebe quase R$ 1 milhão por serviços prestados sem contrato. Dias depois, a mesma empresa é contratada novamente, desta vez por mais R$ 962 mil, em caráter de "emergência". O dinheiro é público. O serviço; transporte escolar é o mesmo de sempre. E a prefeita Elaine Aparecida Soligo assina os papéis.

Essa não é a sinopse de um escândalo de ficção. É a realidade de Aral Moreira, cidade de Mato Grosso do Sul com pouco mais de 24 mil habitantes, documentada em publicações oficiais do próprio município e em uma representação formal encaminhada pela Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado.


A conta que chegou sem contrato

No dia 27 de maio de 2026, a prefeitura de Aral Moreira assinou um documento chamado "Termo de Reconhecimento e Confissão de Dívida Indenizatória" com a empresa H.R. Transportes e Turismo Ltda., com sede fora do Mato Grosso do Sul. O valor: R$ 959.697,74, quase um milhão de reais.

O motivo do pagamento, segundo o próprio documento publicado no Diário Oficial do município, é a prestação de serviços de transporte escolar executados entre 23 de fevereiro e 21 de maio de 2026 mais de três meses de serviço rodado.

O problema está no nome que o próprio município deu ao instrumento: não é um contrato. Não é uma nota de empenho. É um "reconhecimento de dívida". Em linguagem mais direta: a prefeitura deixou a empresa trabalhar por meses, sem formalização legal, e depois reconheceu que devia pagar.

A fundamentação legal utilizada é o artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e o artigo 884 do Código Civil, que trata de enriquecimento ilícito. A própria escolha dos dispositivos legais revela o que os documentos tentam esconder: não havia contrato, não havia licitação prévia, não havia empenho.

O transporte escolar não é um evento imprevisível. O calendário letivo de 2026 estava definido muito antes de fevereiro. A pergunta que a população de Aral Moreira tem o direito de fazer é simples: por que a prefeitura deixou a empresa trabalhar por meses sem assinar um contrato?


A portaria que abriu a porta

Para viabilizar o pagamento de dívidas como essa, a prefeita Elaine Soligo editou, em abril de 2026, a Portaria nº 316/2026. O ato criou um procedimento administrativo para "reconhecimento de dívidas decorrentes de despesas realizadas sem cobertura contratual, sem prévio procedimento licitatório ou sem observância das formalidades legais".

Traduzindo: a prefeitura criou uma espécie de "guichê oficial" para regularizar gastos feitos fora da lei.

Na mesma época, o Decreto nº 344/2026 delegou aos secretários municipais poderes amplos de ordenação de despesas ou seja, a Prefeita distribuiu para seus auxiliares diretos a capacidade de autorizar gastos que, segundo a Lei Orgânica do Município, seriam de competência exclusiva dela.

Os dois atos, combinados, formam uma arquitetura que, aos olhos dos vereadores, levantou um sinal de alarme imediato.


A Câmara reagiu — e foi silenciada na Justiça

Em 23 de abril de 2026, cinco vereadores — Fabricio Franco Marques, Camilla Fatala, Adriana Veron, Liquinho Mattos e Patricia Sakaue apresentaram dois projetos de decreto legislativo para sustar os efeitos da Portaria nº 316/2026 e do Decreto nº 344/2026, fundamentando a iniciativa no artigo 31, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, que dá à Câmara o poder de frear atos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar.

A justificativa dos vereadores era objetiva: a portaria criava um mecanismo permanente de regularização de irregularidades; o decreto delegava funções que a Lei Orgânica reservava exclusivamente à prefeita.

Os decretos legislativos foram aprovados. Mas a prefeitura recorreu ao Judiciário e obteve uma decisão liminar suspendendo os atos da Câmara; processo nº 0802144-36.2026.8.12.0019, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Com o freio legislativo neutralizado, o que aconteceu a seguir foi exatamente o que os vereadores haviam alertado.


A "emergência" que não surpreende ninguém

Em 8 de junho de 2026, o Diário Oficial do município publicou o resultado do Processo Administrativo nº 089/2026 — Dispensa de Licitação nº 040/2026. O objeto: contratação emergencial de transporte escolar. A vencedora: H.R. Transportes e Turismo Ltda. O valor: R$ 962.765,56.

A dispensa por emergência, prevista na legislação, serve para situações imprevistas e urgentes, nas quais não há tempo hábil para realizar licitação regular. Mas há um detalhe que os documentos não conseguem esconder: transporte escolar não é emergência. É um serviço contínuo, previsto no calendário letivo, com início e fim determinados ano após ano.

A jurisprudência dos Tribunais de Contas do Brasil é pacífica: emergência causada pela própria omissão da administração não legitima dispensa de licitação. Se a prefeitura chegou ao mês de fevereiro sem contrato de transporte escolar assinado, isso não configura imprevisibilidade, configura falha de planejamento.

Ao final, o saldo é o seguinte: a mesma empresa recebe reconhecimento de dívida de R$ 959 mil por serviços prestados sem contrato, e em seguida é declarada vencedora de uma nova contratação emergencial de R$ 962 mil. Em conjunto, quase R$ 2 milhões em menos de quatro meses, todo do erário público.


O TCE foi acionado

Diante do esgotamento das vias legislativas, a Câmara Municipal formalizou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com pedido de medida cautelar, inspeção especial e auditoria extraordinária.

O documento lista uma série de questionamentos que a população também merece ver respondidos: havia algum contrato vigente entre fevereiro e maio de 2026? Havia empenho prévio? Quem autorizou a execução dos serviços sem formalização? Os recursos utilizados incluem verbas federais do PNATE — Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar? Se sim, os órgãos federais de controle foram comunicados?

A representação também chama atenção para o fato de que a empresa H.R. Transportes tem sede fora do Estado e que informações básicas sobre a execução dos serviços, como relatórios de quilômetros rodados, quantitativo de alunos transportados, motoristas e veículos utilizados não foram amplamente divulgadas, dificultando a fiscalização.


O que a prefeita tem a dizer

Esta reportagem busca o contraditório. A prefeita Elaine Aparecida Soligo, a Secretaria Municipal de Educação e a assessoria da prefeitura de Aral Moreira foram acionadas para comentar os fatos relatados. Eventuais manifestações serão incorporadas ao texto.


O que está em jogo

Aral Moreira é uma cidade pequena. Quase R$ 2 milhões representam uma fatia significativa do orçamento municipal. Se as suspeitas levantadas pela Câmara e encaminhadas ao TCE se confirmarem, o município pode ter que devolver recursos federais, e os responsáveis pelas autorizações podem responder administrativa, civil e criminalmente.

Para os alunos que dependem do transporte escolar para acessar seu direito constitucional à educação, o problema imediato pode estar resolvido. Para os contribuintes de Aral Moreira, a conta e a explicação ainda estão em aberto.


Matéria elaborada com base em documentos públicos: Diário Oficial do Município de Aral Moreira, edições nº 2957 (29/05/2026) e nº 2966 (08/06/2026); Projetos de Decreto Legislativo nº 105/2026 e nº 106/2026; e Representação ao TCE/MS.




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