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Campo Grande,18/10/2025

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Orientações do Detran de Mato Grosso do Sul sobre como proceder em casos de clonagem


Orientações do Detran de Mato Grosso do Sul sobre como proceder em casos de clonagem

Mesmo com a implantação da placa padrão Mercosul e o avanço das medidas de segurança para coibir fraudes, ainda é possível ocorrerem casos de clonagem de veículos. 

Diante dessa situação, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) orienta os cidadãos sobre como proceder em caso de receber notificações ou multas referentes a locais onde não esteve, inclusive em situações em que o veículo estava guardado em casa.

Ao perceber esse tipo de ocorrência, a primeira providência é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma Delegacia de Polícia. Em seguida, deve-se solicitar uma perícia veicular junto ao Núcleo de Investigações Veiculares (NIV) da Polícia Civil. 

O Estado conta com 12 unidades do NIV, localizadas nos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas.

Procedimentos junto ao Detran-MS

Após a realização da vistoria, o proprietário deve comparecer a uma agência do Detran-MS com requerimento solicitando a troca da placa do veículo, onde um processo administrativo vai ser aberto para apuração e regularização da situação.

Documentos necessários

Para abertura do processo de troca de placa, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia de documento de identificação pessoal e CPF, para pessoas físicas;
  • Cópia do Contrato Social e do CNPJ, para Pessoas Jurídicas;
  • Cópia do CRLV-e;
  • Cópia da notificação indevida recebida pelo veículo, se houver;
  • Cópia da imagem do veículo (caso tenha sido registrada por radar);
  • Fotografias coloridas da frente, traseira e laterais do veículo original, evidenciando características que o diferenciem do veículo clone;
  • Informações que possibilitem a comprovação da existência do veículo dublê ou clone;
  • Laudo da vistoria de identificação veicular;
  • Laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística competente. 

As taxas, débitos, impostos e multas vinculadas ao veículo devem estar em dia, com exceção daquelas geradas pelo veículo dublê e após a análise do processo e comprovação da clonagem, as multas e pontuações indevidas vão ser canceladas, e o veículo pode ser regularizado com nova placa.

Vai ser cobrada a emissão de um novo documento com o novo sequencial de placas e o proprietário deve arcar com a estampagem da nova placa.

Após a troca da placa por uma nova, é inserida na placa antiga uma restrição administrativa de “suspeita de clonagem” e a partir de então monitorada pelo CISV (Centro Integrado de Segurança Viária) e pelas autoridades policiais municipais, estaduais e federais.

Rodrigo Maia, Comunicação Detran-MS




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